Comunicado – Alterações ao Código da Estrada a entrar em vigor dia 1 de Janeiro de 2014

Comunicado 

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) tem vindo a verificar uma certa falta de rigor e desconhecimento no tratamento da informação relativa às mais recentes alterações ao Código da Estrada em relação aos velocípedes, que tomaram a forma de diploma legal pela publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro.

Assim, a FPCUB encetou contactos junto do Secretário de Estado da Administração Interna para uma maior difusão da informação relativa às alterações ao Código da Estrada especificamente no que se refere ao enquadramento legal dos velocípedes.

Neste contexto, estabeleceu-se uma parceria com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para a divulgação de um documento em formato de folheto para difusão oficial daquelas alterações. A divulgação daquele folheto irá ser feita no dia 5 de Janeiro de 2014, na iniciativa “Inicie o Ano a Pedalar” promovida pela FPCUB.

Em todo o caso, a FPCUB está permanentemente disponível para informar e esclarecer os meios de comunicação social em matéria de mobilidade sustentável e o enquadramento legal rodoviário em matéria de velocípedes.

Junto enviamos um documento produzido no âmbito por um dos membros do Conselho Consultivo para a Mobilidade Sustentável, que a FPCUB apoiou e incorporou, ainda no âmbito do Decreto n.º 176/XII, que precedeu a publicação em Diário da República da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, que resume e discute criticamente as principais alterações ao Código da Estrada no respeitante à mobilidade ciclável.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

Pela FPCUB,

Pedro Galrinho Portela

Juristas e membros do Conselho Consultivo para a Mobilidade Sustentável da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta

 

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