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SEGURO O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO em 2010: 

 

1 - Acidentes Pessoais  * Em caso de acidente ao abrigo da apólice de Acidentes Pessoais subscrita pela FPCUB, que provoque lesões corporais ao Associado, deverá o sinistrado ser encaminhado para a Rede de Prestadores convencionados da Companhia de Seguros Tranquilidade, para seguir o tratamento médico adequado.

* Em caso de urgência, deve procurar de imediato a rede de serviço público de urgência, recorrendo se necessário aos serviços de emergência do 112 / INEM.

- Deve participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.

- Poderá descarregar um Impresso de Participação a partir deste site (veja em baixo). Preencha este impresso e entregue/envie à FPCUB que após validação o envia à Companhia de Seguros Tranquilidade para abertura do Processo de Sinistro.

- Passada a situação de urgência deve contactar a Companhia de Seguros Tranquilidade para continuar os tratamentos e consultas na rede Médica Convencionada Companhia de Seguros Tranquilidade. 

A rede de Prestadores de Serviços Médicos Convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade não cobra qualquer valor aos acidentados, salvo se o Capital de Despesas de Tratamento se mostrar esgotado.

Se no decorrer do tratamento tiver que efectuar algum pagamento deve pedir factura e recibo do pagamento e enviar os documentos originais à Companhia de Seguros Tranquilidade, para liquidação. 

 O Impresso de Participação de sinistro de Acidentes Pessoais, depois de assinado, deverá ser enviado para a FPCUB que após a sua validação o reenviará à Companhia de Seguros Tranquilidade.

Para qualquer informação adicional poderá contactar o 707 240 707 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.

2 - Responsabilidade Civil / Bicicletas *

Em caso de acidente de circulação com a bicicleta e sejam causados prejuizos a terceiros (lesões corporais e/ou materiais) ao abrigo da apólice de Responsabilidade Civil, subscrita pela FPCUB, deverá participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.

Em caso de danos corporais em Terceiros deverão ser accionados os meios de socorro adequados à situação do acidentado recorrendo, se necessário, aos serviços de emergência do 112 / INEM.

* O Impresso de Participação de Sinistro de Responsabilidade Civil, depois de assinado, deverá ser enviado para a FPCUB que após a sua validação o reenviará à Companhia de Seguros Tranquilidade.

Para qualquer informação adicional poderá contactar o 707 240 707 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.

3 – Transporte e Roubo da Bicicleta *

* O Impresso de Participação de Sinistro de Transporte e Roubo da Bicicleta, depois de assinado, deverá ser enviado para a FPCUB que após a sua validação o reenviará à Companhia de Seguros Tranquilidade.

Para qualquer informação adicional poderá contactar o 707 240 707 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.

IMPRESSOS:

Acidentes Pessoais - Clique Aqui

Transporte e Roubo - Clique Aqui

Responsabilidade Civil - Clique Aqui

Atestado Médico/Alta - Clique Aqui

Rede Convencionada - Clique Aqui