Condições de Utilização de Bicicleta nos Transportes Públicos

Condições de Utilização de Bicicleta nos Transportes Públicos

Numa perspectiva de utilização da bicicleta como transporte diário dentro e fora das cidades, o seu transporte nos diversos transportes públicos é essencial. Devido a isso, a FPCUB tem vindo a pressionar as diversas entidades fornecedoras deste tipo de serviços para que tal seja cada vais mais cómodo e acessível, com a ajuda preciosa de alguns associados, colaboradores de algumas destas empresas, que são utilizadores de bicicleta.

No entanto, as condições, apesar de terem vindo a melhorar nestes últimos tempos, não são as ideais. É por isso necessário continuar a fazer pressão junto destas entidades e mostrar, usando a bicicleta, que esta poderá ser uma das mais importantes formas de deslocação dos tempos que se avizinham, como já acontece hoje na maior parte dos países da Europa.

Onde? Como? A que Custo?

Para que todos nós possamos no futuro alargarmo-nos a outros meios de transporte e continuar a usufruir destas “pequenas” conquistas, agradece-se a todos os utilizadores de bicicleta que queiram usufruir desses meios de transporte (CP-USGL e Comboios Regionais, Metropolitano e Fertagus), que tenham todo o cuidado para não atrapalharem o normal funcionamento dos mesmos, bem como, uma atenção redobrada para com os outros passageiros/clientes.


Metro de Lisboa

É permitido o transporte de bicicletas nos comboios do Metropolitano de Lisboa (ML), aos Sábados, Domingos e feriados, caso não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros, não sendo necessário, para o efeito, ser portador de qualquer documento nem possuir título de transporte para o veículo.
A nossa Federação saudou na altura a Administração da empresa cuja decisão vinha ao encontro dos apelos feitos há já algum tempo.

 

Regras essenciais a cumprir pelos clientes sempre que efectuem o transporte de bicicletas na rede do ML:

  • É proibido aos passageiros andarem de bicicleta nas instalações do ML (estações, cais, acessos, etc.);

  • É proibido o transporte de bicicletas nas escadas mecânicas, tapetes rolantes e elevadores existentes nas estações e acessos;

  • Cada passageiro tem permissão para transportar apenas uma bicicleta;

  • Só podem ser transportadas duas bicicletas em cada carruagem dos comboios;

  • Os passageiros devem transportar as respectivas bicicletas de forma a não obstruírem as portas e não dificultando, de qualquer outra forma, a entrada e saída de passageiros nas carruagens;

  • Os passageiros serão responsabilizados por todos os danos causados pelas respectivas bicicletas aos comboios e instalações do ML;

  • O Metropolitano de Lisboa, E.P. não se responsabiliza pelos danos causados às bicicletas e/ou a terceiros, durante o respectivo transporte.
     

 

Fertagus

NA FERTAGUS A BICICLETA NÃO PAGA!

Regras para transporte de velocípedes:

  • É permitido o transporte gratuito de velocípedes nos comboios da Fertagus, todos os dias da semana, excepto às Horas de Ponta nos dias úteis, ou caso se verifiquem grandes aglomerações de passageiros.

  • O transporte dos velocípedes deverá ser efectuado de forma a não obstruir as portas nem dificultando, de qualquer forma, a entrada e saída de Passageiros, devendo o Passageiro que transporta o velocípede aceitar as sugestões e indicações do Pessoal da Fertagus para o efeito.

  • É proibido aos Passageiros andarem de velocípede no interior das infra-estruturas.

  • É proibida a utilização das escadas mecânicas e elevadores existentes nas Estações para transporte de velocípedes.

  • Cada Passageiro pode transportar apenas um velocípede.

  • Em cada carruagem só poderão ser transportados no máximo dois velocípedes.

  • Os Passageiros serão responsáveis por todos os danos causados pelos respectivos velocípedes durante o respectivo transporte.

     

CP

 – COMBOIOS REGIONAIS QUE ACEITAM BICICLETAS NÃO DESMONTADAS:

Linha do Minho

Linha do Douro

Linha do Norte

Ramal Tomar

Linha do Algarve

Porto-Valença-Porto

3003 (8h30)

3007 (16h50)

3200/3106

(6h40/8h23)

3008 (20h10)

Porto-Régua-Porto

4105 (8h55)

4111 (19h19)

4100 (5h20)

IR 864*

 (14h58)

* É o único IR que constitui excepção ao critério de ser permitido apenas transportar bicicletas não desmontadas em comboios REGIONAIS.

Porto-Coimbra-Porto

4625/24 (11h00)

4643/42 (15h00)

4618/19 (9h14)

4640/41 (14h12)

Coimbra-
Entroncamento-
Coimbra

4513 (12h28)

4517 (16h05)

4510 (11h25)

4514 (16h25)

 

Lisboa-Tomar-Lisboa

4411 (10h20)

4421 (15h20)

4414 (9h06)

4416 (10h06)

4430 (15h06)

V.Real S.Antº-Faro- V.Real S.Antº

5710 (9h05)

5724 (17h37)

5717 (14h10)

5731 (20h26)

 
 

– Linhas de Azambuja, Cascais, Sado e Sintra (USGL)
 

DIAS ÚTEIS

Não podem ser transportados das:

07.00h às 10.00h no sentido Periferia -> Lisboa
16.00h às 20.00h no sentido Lisboa -> Periferia
 

Sábados, Domingos e Feriados

GRATUITO A QUALQUER HORA.

 

– Comboios Regionais e Inter – regionais
 

Admissão do transporte de bicicletas na CP-UVIR
 
A CP-UVIR (Unidade de Viagens Interurbanas e Regionais) aceita o transporte de bicicletas nos seus comboios de acordo com as seguintes condições:
 
1-Bicicletas desmontadas: aceites em todos os comboios Regionais e Interregionais como volume de mão, desde que devidamente acondicionado em embalagem própria, sendo o seu transporte gratuito;
 
2-Bicicletas não desmontadas: aceites apenas no furgão de alguns comboios regionais, devidamente identificados (vide listagem abaixo), sendo o seu custo taxado.
Em qualquer dos casos, o transporte e acomodação das bicicletas será sempre da inteira responsabilidade do cliente, ficando aquele condicionado pelo espaço existente para o efeito.

Aquisição dos títulos de transporte:

A aquisição dos títulos de transporte deverá, em princípio, ser efectuada antes do embarque, junto do revisor do comboio.

Transtejo

O transporte de bicicletas nos barcos da Transtejo é possível em todo o horário de funcionamento, nas seguintes condições:

– Carreiras –

Terreiro do Paço (Estação Fluvial) – Montijo, Seixal,

Terreiro do Paço (Estação Sul e Sueste) – Barreiro*

– Máximo de 3 bicicletas por barco
– Preço – 2,5 €

– Belém – Porto Brandão
– Belém – Trafaria

 Máximo 6 bicicletas por barco
 Preço – 1,60 €

– Cais do Sodré (Ferrys) – Cacilhas
Preço – 0,80 € (Este valor já inclui o preço do bilhete do passageiro)

Nota: nesta carreira apenas se pode transportar a bicicleta nos Ferrys (não o é nos barcos exclusivamente de passageiros). Os Ferrys partem de 20 em 20 minutos no horário de ponta ( 7.00 às 10.00 e 17.30 às 21.00 ), no restante horário partem de 40 em 40 minutos.