Os associados da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), com a quotização regularizada, beneficiam da oferta de seguro de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil.
As coberturas dos seguros incluem a utilização de bicicleta elétrica, desde que a mesma vá de encontro com as definições do Código da Estrada, de acordo com o Artigo 112.º.
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Artigo 112.º
Velocípedes
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
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SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
(Sem Franquias)
Morte ou Invalidez Permanente – 33.500,00€
Despesas de Funeral – 3.000,00€
Despesas de Tratamento e Repatriamento – 5.500,00€
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL
(Sem Franquias)
Responsabilidade Civil Automóvel (aplicável aos velocípedes) – 7.290.000,00€
Uma vez que as coberturas se aplicam à pessoa e não à bicicleta, os associados podem utilizar vários tipos de bicicleta.