INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO – BICICLETAS ELÉTRICAS

NÃO É OBRIGATÓRIO SEGURO PARA BICICLETAS ELÉTRICAS

Face às recentes notícias sobre a possível imposição de seguro obrigatório para bicicletas elétricas, a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) esclarece que não há alterações para os velocípedes – incluindo os modelos elétricos com assistência até 25 km/h – desde que cumpram os limites de potência e velocidade estabelecidos por lei, sendo legalmente equiparados à bicicletas convencionais.

O Decreto-Lei n.º 26/2025, em vigor desde 21 de junho, determina a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil apenas para veículos motorizados que:

  • excedam a velocidade máxima de 25 km/h
    ou
  • atingindo 14 km/h tenham peso superior a 25 kg

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou que a norma europeia agora transposta aplica-se a veículos motorizados ligeiros, não abrangendo velocípedes – o que inclui tanto as bicicletas convencionais como as elétricas com assistência limitada a 25 km/h.

Assim, as bicicletas elétricas continuam a ser considerados velocípedes para efeitos legais e, portanto, não necessitam nem de seguro nem de carta de condução.

A FPCUB reafirma o seu compromisso em acompanhar de perto eventuais mudanças legislativas, defendendo, como sempre, os interesses dos utilizadores de bicicleta e a mobilidade ciclável e sustentável.