Sinistros

O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO em 2023:

Acidentes Pessoais

Em caso de acidente ao abrigo da apólice de Acidentes Pessoais subscrita pela FPCUB, que provoque lesões corporais ao Associado, deverá o sinistrado ser encaminhado para a Rede Médica Convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade, para seguir o tratamento médico adequado.

Em caso de urgência, deve procurar de imediato a rede de serviço público de urgência, recorrendo se necessário aos serviços de emergência do 112 / INEM.

  • Deve participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.
  • Poderá descarregar um Impresso de Participação a partir deste site (veja em baixo). Preencha este impresso e entregue/envie à FPCUB que após validação o envia à Companhia de Seguros Tranquilidade para abertura do Processo de Sinistro.
  • Passada a situação de urgência deve contactar a Companhia de Seguros Tranquilidade para continuar os tratamentos e consultas na Rede Médica Convencionada Companhia de Seguros Tranquilidade.

A Rede de Prestadores de Serviços Médicos Convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade não cobra qualquer valor aos acidentados, salvo se o Capital de Despesas de Tratamento se mostrar esgotado.

Se no decorrer do tratamento tiver que efetuar algum pagamento deve pedir fatura e recibo do pagamento e enviar os documentos originais à Companhia de Seguros Tranquilidade, para liquidação.

Para qualquer informação adicional poderá contactar o 211 520 310 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.

Responsabilidade Civil / Bicicletas

Em caso de acidente de circulação com a bicicleta e sejam causados prejuízos a terceiros (lesões corporais e/ou materiais) ao abrigo da apólice de Responsabilidade Civil, subscrita pela FPCUB, deverá participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.

Em caso de danos corporais em Terceiros deverão ser acionados os meios de socorro adequados à situação do acidentado recorrendo, se necessário, aos serviços de emergência do 112 / INEM.

ATENÇÃO: Para efeitos do disposto no presente contrato, não ficam garantidos os danos causados / sofridos entre os proprietários / utilizadores dos veículos seguros, quando se desloquem em grupo, quer resulte de organização oficial ou não.

Para qualquer informação adicional poderá contactar o 211 520 310 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.

 

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