Seguros Bicicleta

Os sócios individuais da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) com a quotização de 2024 regularizada beneficiam desde a data de regularização (quando posterior a 1 de Janeiro) e até 31 de Dezembro de 2024 da oferta de seguros de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil com as seguintes Apólices da Companhia de Seguros Tranquilidade S.A. e coberturas abaixo descritas, sempre que utilizam a bicicleta na prática de atividades desportiva, cultural, ecológica, recreativa e de manutenção, excluindo a competição e atividades radicais, 24h/dia, 365 dias/ano e assessoria jurídica da FPCUB. Os seguros aplicam-se à pessoa e não à bicicleta.

Faça-se sócio ou efetue o pagamento!

Acidentes Pessoais

Nº 0002286194 (Sem Franquias / Válida em todo o Mundo):

  • Morte ou Invalidez Permanente – 28.500,00 €
  • Despesas de Funeral – 2.575,00 €
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento – 5.000,00 €
  • Serviço Hospitalar público ou rede Médica convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade S.A.

Responsabilidade Civil Automóvel (aplicável aos velocípedes)

Nº 0002286213 (Sem Franquias / Válida em Portugal e Espanha):

  • Capital – 7.290.000,00 EUROS

ATENÇÃO: Para efeitos do disposto no presente contrato (no âmbito da Apólice de responsabilidade Civil), não ficam garantidos os danos materiais causados/sofridos entre os proprietários/utilizadores dos veículos seguros (bicicletas), quando se desloquem em grupo, quer resulte de organização oficial ou não.

O associado, para todos os efeitos legais, obriga-se a conhecer as cláusulas particulares das apólices de seguros.