1 – Os utilizadores de bicicleta, como meio de transporte ou forma de mobilidade, têm o direito à livre circulação nas estradas portuguesas em condições de segurança (o principio da igualdade de oportunidades está consignado na Constituição da República Portuguesa);
2 – A Assembleia da República aprovou uma Resolução (em 16 junho de 1999) que apela às autoridades competentes para a "criação de condições de segurança para a circulação de peões e velocípedes sem motor e de qualidade de vida nas ruas, estradas e cidades portuguesas";
3 – A bicicleta é um veículo ecológico (não polui o ar nem provoca o ruído), com baixos custos, acessível à maioria da população;
4 – A organização Mundial de Saúde aconselha o uso da bicicleta como forma de melhorar a saúde dos seus utilizadores (Medicina Preventiva);
5 – A inclusão de ciclovias (vias para bicicletas) e outras infra-estruturas tais como sinalização adequada, nas estradas em construção ou em remodelação;
6 – A criação de parques de estacionamento para bicicletas junto aos interfaces de transportes públicos colectivos;
7 – Alterações ao código da Estrada e criação de legislação, no sentido de um aumento da segurança dos utilizadores de bicicleta.