PROPOSTAS DA FPCUB PARA O ORÇAMENTO DE ESTADO 2024

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) propõe 16 medidas para promover a utilização da bicicleta e transformar as cidades e vilas portuguesas para o Orçamento de Estado 2024 (OE2024).

Apresentamos a seguir as medidas propostas:

  1. Financiamento dos municípios para implementação de Sistemas de Bicicletas Partilhadas nos seus territórios;
  2. Materialização da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Ciclável 2030, fundindo-a com a Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Pedonal 2030 com orçamento dedicado e proporcional à dotação de 300 M€ prevista no Portugal Ciclável 2030 e PNI 2030;
  3. Financiamento das autoridades de transportes para a integração tarifária dos sistemas de bicicletas partilhadas (públicos ou privados) com os passes de transportes públicos;
  4. Incentivo para a utilização da bicicleta criando um valor de 0,24€/km pedalado para utilizadores de bicicleta nas deslocações casa-trabalho ou casa-escola;
  5. Criação da categoria “Bicicletas” nas deduções de IRS para despesas com a utilização em sistemas de bicicletas partilhadas ou manutenção/reparação de bicicletas;
  6. Apoio financeiro para soluções e programas de micrologística urbana com recurso a bicicletas;
  7. Implementação do Fundo de Segurança Rodoviária Municipal ou Intermunicipal/Metropolitano, que majora a verba a transferir para os municípios em função da redução da sinistralidade rodoviária;
  8. Incentivo financeiro para a construção de ciclovias concelhias e urbanas, de âmbito municipal, privilegiando a criação de infraestruturas cicláveis urbanas segregadas;
  9. Incentivar a compra de bicicletas de caráter citadino ou bicicletas de carga através do Fundo Ambiental, como já acontece, mas com as seguintes alterações:
    a. financiamento de 50% do valor de bicicleta convencional até 150€ num limite máximo de 1.500.000€;
    b. financiamento de 50% do valor de bicicleta elétrica até 450€ num limite máximo de 1.000.000€;
    c. financiamento de 50% do valor de bicicleta de carga até 700€ num limite de 500.000€;
  10. Incentivar financeiramente a criação de parques de estacionamento para bicicletas seguros e confortáveis, junto das Câmaras Municipais, interfaces de transportes públicos, serviços públicos e empresas;
  11. Iniciar um programa cofinanciado pela administração central e local para a inclusão da bicicleta nos conteúdos escolares;
  12. Prever financiamento para dotar as escolas de estacionamentos para bicicletas dentro do espaço escolar para que sejam seguros e confortáveis;
  13. Incentivo financeiro às empresas e instituições de ensino a promoverem o uso da bicicleta entre os seus trabalhadores/alunos, seja nas viagens casa-trabalho/escola, seja para estafeta/logística ou deslocações no âmbito de trabalho;
  14. Incentivo financeiro às empresas e instituições de ensino para criarem condições para o uso da bicicleta com estacionamento seguro, balneários, flexibilização de horários, disponibilização de bicicletas, entre outros;
  15. Alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, para incluir nova sinalização;
  16. Alteração do Seguro Escolar, retirando o ponto 2 do Artigo 21.º: “Só se considera abrangido pelo número anterior o aluno menor de idade não acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância.” e na alínea d), no ponto 1 do Artigo 22.º, a parte que diz “e não esteja acompanhado por um adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância”.

Pela FPCUB

José Manuel Caetano
Presidente da Direção

Lisboa, 6 de outubro de 2022

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